Após nove anos, homem é condenado por tentar matar esposa em escola no interior do Amazonas

Após nove anos, homem é condenado por tentar matar esposa em escola no interior do Amazonas

Francisco Lopes de Lima, acusado de tentar matar a própria esposa a facadas, em uma Escola Estadual no município de São Sebastião do Uatumã (a 349 quilômetros de Manaus), no dia 19 de junho de 2013, foi julgado pela Justiça do Amazonas e condenado a seis anos e nove meses de reclusão.

O julgamento ocorreu no Plenário da Câmara Municipal, no último dia 19 de outubro, no processo n.º 0000649-66.2013.8.04.7100, presidido pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, com participação da promotora de justiça Ynna Breves Maia Veloso e do advogado dativo de defesa, Bruno Santos Suijkerbuijk.Francisco Lopes de Lima foi denunciado pela prática de homicídio tentado qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Código Penal, artigo. 121, parágrafo 4.º, IV com artigo 14, inciso II), identificada como Denize da Silva Assis, em contexto de violência doméstica (Lei n.º 11.340/2006, artigos 5.º, inciso III, e 7.º, inciso I).

Oitiva por videoconferência

Durante o julgamento, parte das oitivas foram realizadas por videoconferência, como a da testemunha Maria José Gomes Pimentel, que reside em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, cidade localizada a mais de 1.800 quilômetros de distância da comarca.

Da mesma forma, foi ouvida a vítima Denize da Silva Assis, que reside na cidade de Itacoatiara, no Amazonas.

O magistrado Diego Martinez Fervenza Cantoario, que presidiu o júri, destacou que a utilização da ferramenta de videoconferência permitiu que o processo que tramitava há anos fosse concluído, sem que houvesse necessidade de expedição de carta rogatória, ou precatória, o que contribuiu para a economia de recursos e celeridade processual.

Após a oitiva, foi realizado o interrogatório do réu e, ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deixando de acolher, por maioria, a tese da defesa que sustentava a exclusão da qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2.º, inciso IV do Código Penal.

Na primeira fase da dosimetria, a pena foi aumentada devido ao reconhecimento de que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher (Lei n.º 11.340/2006). Na segunda fase foi reconhecida a agravante do artigo 61, inciso II, alínea “e”, pois se tratou de delito praticado em desfavor de cônjuge.

O cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto, conforme previsto no artigo 33, parágrafo 2.º, alínea “b” do Código Penal.

Fonte MIx de noticias

Avatar

Portal Amazônia Summit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *