PF deflagra operação para investigar desvio de recursos públicos em Presidente Figueiredo

PF deflagra operação para investigar desvio de recursos públicos em Presidente Figueiredo

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 8/7, a Operação Corredeira Inflamável com o objetivo de investigar possíveis práticas de crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa em contrato de fornecimento de combustíveis para Prefeitura Municipal e Secretarias Executivas de Presidente Figueiredo/AM, no ano de 2019. A operação contou com o apoio da Controladoria-Geral da União.

A ação da Polícia Federal visa cumprir dez mandados judiciais de busca e apreensão e quatro de prisão temporária expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas nas cidades de Manaus e de Presidente Figueiredo.

Duas equipes de agentes da Polícia Federal cumpriram mandados no condomínio Maison Ephigênio Salles, Aleixo, zona Centro-Sul, onde os agente apreenderam documentos que foram colocados em malotes.

Segundo as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, apurou-se que a empresa contratada não possui posto de gasolina, tampouco licença para operar no município de Presidente Figueiredo, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.

Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, constatou-se superfaturamento de R$ 3.932.599,70 pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.

Identificou-se ainda a simulação de uma concorrência no bojo da licitação, notadamente porque a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68.

Também há indícios de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da Prefeitura Municipal, desviava valores a determinados grupos empresariais.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão.1 de 4  

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Com informações da assessoria de imprensa

Fotos: Divulgação e Pedro Braga Júnior

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